Apelação/Remessa Necessária Nº 5093840-72.2021.4.02.5101/RJ
RELATOR: Desembargador Federal WANDERLEY SANAN DANTAS
APELANTE: PHYTOBIOTEC AGROINDUSTRIAL LTDA (RÉU)
APELADO: PHYTOBIOTICS BRASIL - COMERCIO DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA (AUTOR)
RELATÓRIO
Trata-se de remessa necessária e apelação cível interposta por PHYTOBIOTEC AGROINDUSTRIAL LTDA (evento ) contra a r. sentença (evento ) proferida pelo MM. Juízo da 25ª Vara Federal do Rio de Janeiro, nos autos da ação ordinária proposta em face da Apelante e do INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL – INPI por PHYTOBIOTICS BRASIL - COMERCIO DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA, requerendo nulidade do ato administrativo que concedeu o registro nº 920.306.969, referente à marca mista "PHYTOBIOTEC", de titularidade da ora Apelante, por colidir com a sua marca mista "PHYTOBIOTICS", registrada sob os nºs 840.468.180 e 911.972.145 e 911.972.218, nos termos do art. 124, XIX, da LPI.
O MM. Juízo julgou os pedidos procedentes, reconhecendo a impossibilidade de convivência pacífica entre as marcas tendo em vista a forte semelhança de seus elementos nominativos e gráficos, bem como a identidade do segmento comercial explorado pelas partes.
Em seu recurso, a Apelante suscita em sede de preliminar a incompetência do Judiciário para anular atos administrativos, alega que o art. 168 da LPI delimita que apenas o INPI pode anular os registros de marca e argui a ausência de fundamentação da sentença. No mérito, requer a improcedência dos pedidos iniciais por ausência de provas que lhes sustentem, alegando que as marcas em confito são suficientemente distintas.
Contrarrazões de PHYTOBIOTICS BRASIL - COMERCIO DE PRODUTOS AGROPECUARIOS LTDA pugnando pela manutenção integral da sentença (evento ).
O INPI não se manifestou sobre o recurso (Evento 65).
O Ministério Público Federal manifestou-se pela ausência de interesse público que justifique sua intervenção (Evento 4/TRF).
É o relatório. Sem revisão.
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Data e Hora: 30/1/2024, às 15:14:17