Apelação Cível Nº 5043058-61.2021.4.02.5101/RJ
RELATOR: Desembargador Federal FLAVIO OLIVEIRA LUCAS
APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (INTERESSADO)
APELADO: EDUARDO NEVES DA SILVA (Representado - art. 10, Lei 10.259/2001) (IMPETRANTE)
APELADO: WALDEA NEVES DA SILVA (IMPETRANTE)
RELATÓRIO
Trata-se de remessa oficial e apelação do INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL – INSS () em face de sentença () pela qual o MM. Juiz Federal da 31ª Vara Federal do Rio de Janeiro, Dr. Marcelo Leonardo Tavares, julgou procedente o pedido em Mandado de Segurança impetrado por WALDEA NEVES DA SILVA contra ato omissivo do GERENTE EXECUTIVO CENTRO - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - RIO DE JANEIRO objetivando que a autoridade coatora profira decisão, em requerimento de reativação de benefício previdenciário NB.: 105.411.374-0, protocolo nº. 430790736, realizado em 06/02/2020; bem como conceda provisoriamente o benefício à impetrante. A r. sentença concedeu a segurança para determinando que a autoridade proceda à análise e conclusão do requerimento administrativo, no prazo de 30 (trinta) dias, prorrogável por igual período desde que motivado.
O INSS, tão somente, informa a conclusão do requerimento administrativo da impetrante e a reativação do benefício em 08/06/2021. ( e ).
Sem Contrarrazões.
O Ministério Público Federal não se manifesta sobre o mérito da demanda com fundamento no art. 178 do CPC ().
É o relatório. Peço dia para julgamento.
Documento eletrônico assinado por FLAVIO OLIVEIRA LUCAS, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001085036v2 e do código CRC 2aaf8d75.
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Signatário (a): FLAVIO OLIVEIRA LUCAS
Data e Hora: 1/8/2022, às 14:34:23