Remessa Necessária Cível Nº 5021121-38.2020.4.02.5001/ES
RELATOR: Juíza Federal ANDREA DAQUER BARSOTTI
PARTE AUTORA: JOAO HENRIQUE VENTURY (IMPETRANTE)
ADVOGADO: CASSIA BERTASSONE DA SILVA (OAB ES015714)
PARTE RÉ: GERENTE EXECUTIVO - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - Vitória (IMPETRADO)
PARTE RÉ: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (INTERESSADO)
RELATÓRIO
Trata-se de remessa ex officio em MANDADO DE SEGURANÇA impetrado por JOAO HENRIQUE VENTURY, em face de ato omissivo atribuído ao GERENTE EXECUTIVO - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS – VITÓRIA/ES, julgado procedente (Evento 14) pela MM Juíza Federal, Dra. ENARA DE OLIVEIRA OLIMPIO RAMOS PINTO, da 02ª Vara Federal Cível de Vitória/ES, que concedeu a segurança para determinar à autoridade Impetrada que concluísse a análise do requerimento de certidão de tempo de contribuição apresentado pela parte Impetrante, no prazo máximo de 30 (trinta) dias, a contar da intimação da r. decisão, prorrogável por mais 30 (trinta) dias, em caso de motivação expressamente justificada, resolvendo o mérito nos termos do art. 487, I, do CPC/2015.
Verifica-se que ambas as partes reconheceram a procedência do pleito, não interpondo recurso de apelação contra a r. sentença, tendo, inclusive, a autoridade coatora comprovado nos autos o cumprimento da ordem judicial (Evento 26, INF1).
Vieram, no entanto, os autos a esta C. Corte, por força da remessa oficial, obrigatória na hipótese em exame, consoante preceitua o § 1º, do artigo 14, da Lei nº 12.016/2009.
Manifestação do Ministério Público Federal pelo conhecimento e desprovimento da remessa necessária tida por interposta. (Evento 4, do 2º grau).
É o relatório.
Documento eletrônico assinado por ANDREA DAQUER BARSOTTI, Juíza Federal Convocada, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20000383728v2 e do código CRC eeff71db.
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Signatário (a): ANDREA DAQUER BARSOTTI
Data e Hora: 5/2/2021, às 12:43:7