Rua Acre, 80, 17º andar, sala 1.702 - Bairro: Centro - CEP: 20081-000 - Fone: (21)2282-8589 - www.trf2.jus.br - Email: gabss@trf2.jus.br
Apelação Cível Nº 5012181-21.2019.4.02.5001/ES
PROCESSO ORIGINÁRIO: Nº 5012181-21.2019.4.02.5001/ES
RELATOR: Desembargador Federal SERGIO SCHWAITZER
APELANTE: CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF (EMBARGADO)
APELADO: SIAO PETROLEO S.A (EMBARGANTE)
APELADO: MRP PARTICIPACOES EIRELI (EMBARGANTE)
APELADO: MARCOS ROGERIO PEGORETTI (EMBARGANTE)
RELATÓRIO
Trata-se de Apelação (Evento 49_REC1) interposta pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL de Sentença (Evento 41 – SENT1) proferida pelo MM Juízo da 4ª Vara Federal Cível de Vitória-ES que julgou parcialmente procedentes os Embargos à Execução por meio dos quais MRP PARTICIPACOES EIRELI, MARCOS ROGERIO PEGORETTI e SIAO PETROLEO S.A. se insurgem contra a Execução de Título Executivo Extrajudicial autos do Processo nº 5003438-22.2019.4.02.5001 por meio da qual a Apelante persegue a satisfação de crédito consubstanciado em Contrato de Crédito Rotativo garantido pelas Cédulas de Crédito Bancário n° 0620417340000187100 e nº 734-2041.003.00004212-2.
Na Sentença apelada, o MM Juízo julga parcialmente procedentes os Embargos à Execução para reconhecer a ilegitimidade passiva de MRP PARTICIPACOES EIRELI. Ato contínuo, condena a CEF ao pagamento de honorários advocatícios fixados em 10% do sobre o valor atualizada da causa para o autor MRP PARTICIPACOES EIRELI. Em relação aos demais Embargantes, com fulcro no art. 98, §3º, do CPC, suspende a execução de honorários de advogado.
Neste recurso a CEF se insurge contra o capítulo da Sentença que decretara a ilegitimidade de MRP PARTICIPAÇÕES EIRELI porque, como fundamentado, esta não teria figurado como avalista ou contratante em nenhum dos contratos de empréstimo exequendos. Irresigna-se, bem assim, contra a Sentença no que deferira a gratuidade de justiça. Pede, portanto, a reforma da Sentença para que seja reconhecida a legitimidade passiva de MRP PARTICIPAÇÕES EIRELI para a Execução e a condenação em honorários dos Embargantes/Apelados.
Contrarrazões no Evento 63_CONTRAZAP1.
É o relatório.
Documento eletrônico assinado por SERGIO SCHWAITZER, Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20000509538v2 e do código CRC ba798734.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): SERGIO SCHWAITZER
Data e Hora: 13/6/2021, às 18:22:14