Conflito de Competência (Turma) Nº 5005287-60.2020.4.02.0000/RJ
RELATOR: Desembargadora Federal NIZETE LOBATO CARMO
SUSCITANTE: Juízo Substituto da 1ª VF de Macaé
SUSCITADO: Juízo Federal da 16ª VF do Rio de Janeiro
RELATÓRIO
Conflito de Competência suscitado pelo Juízo Substituto da 1ª VF de Macaé em face do Juízo Federal da 16ª VF do Rio de Janeiro, ambos declarando-se incompetentes para processar e julgar ação proposta por MARE ALTA DO BRASIL NAVEGAÇÃO LTDA. em face de UNIÃO, objetivando anular multa aplicada no processo administrativo nº º 10725.720473/2008-71.
O Juiz Federal Wilney Magno, da 16ª VF/SJRJ, em 7/5/2020 declarou-se incompetente, por ser a empresa autora domiciliada em Macaé, “cidade que está sob a competência absoluta da Subseção Judiciária de Macaé”, à vista da interiorização da Justiça Federal (evento 1 – DEC2).
A Juíza Federal Substituta Monica Cravo, da 1ª VF/Macaé/SJRJ, declarou-se também incompetente, suscitando o presente conflito, pois o termo "seção judiciária" contido no art. 109, §2º, da CF, abrange tanto a capital do Estado como a subseção do interior em que a parte tenha domicílio, sendo facultado à parte ingressar com a ação em face da União em qualquer uma delas (evento 1 -DEC3).
O Procurador Regional da República Maurício da Rocha Ribeiro opinou pela competência do juízo suscitado, da 16ª Vara Federal/RJ, eis que a competência é relativa, sem possibilidade de declínio de ofício (evento 5).
À vista de requerimento da parte autora, designei o juízo suscitante para resolver, em caráter provisório, as medidas urgentes (CPC, art. 955) (evento 12).
É o relatório.