Remessa Necessária Cível Nº 5003664-98.2022.4.02.5105/RJ
RELATOR: Juiz Federal VIGDOR TEITEL
PARTE AUTORA: MATHEUS BARROZO VERLY CAMPOS (AUTOR)
ADVOGADO(A): JORGE GONCALVES DA SILVA (OAB RJ184985)
PARTE RÉ: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (RÉU)
RELATÓRIO
Trata-se de remessa necessária de sentença do evento 181, integrada pela decisão do evento 195, proferida pelo Juízo da 1ª Vara Federal de Nova Friburgo, nos autos do Mandado de Segurança nº 5003664-98.2022.4.02.5105/RJ, impetrado por MATHEUS BARROZO VERLY CAMPOS contra ato atribuído ao Diretor/Chefe da Coordenação Geral de Demandas Judiciais em Saúde – CGJUD/SE/MS e ao Diretor Geral do HOSPITAL FEDERAL DOS SERVIDORES DO ESTADO, que concedeu a segurança para o fim de condenar a UNIÃO a fornecer e aplicar o medicamento Trióxido de Arsênio ao autor, por meio do Hospital Federal dos Servidores do Estado, enquanto houver a necessidade da sua administração, conforme prescrição médica.
Sem recursos voluntários.
Manifestação do MPF (Evento 5 – 2º grau) pelo não provimento da remessa necessária.
É o relatório.
Documento eletrônico assinado por VIGDOR TEITEL, Juiz Federal Convocado, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20002071036v3 e do código CRC 3f186523.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): VIGDOR TEITEL
Data e Hora: 16/9/2024, às 14:28:57