Remessa Necessária Cível Nº 5001762-20.2025.4.02.5101/RJ
RELATOR: Desembargador Federal MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA
PARTE AUTORA: ANA RITA ROCHA (IMPETRANTE)
ADVOGADO(A): SIMONE ALVAREZ LIMA (OAB RJ161800)
PARTE RÉ: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTÁCIO DE SÁ LTDA (INTERESSADO)
PARTE RÉ: UNIÃO - ADVOCACIA GERAL DA UNIÃO (INTERESSADO)
RELATÓRIO
Trata-se de remessa necessária de sentença do evento 24, proferida pelo Juízo da 3ª Vara Federal do Rio de Janeiro, nos autos do Mandado de Segurança nº 5001762-20.2025.4.02.5101/RJ, impetrado por ANA RITA ROCHA contra ato atribuído ao REITOR DA SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTÁCIO DE SÁ LTDA - RIO DE JANEIRO, que concedeu a segurança para confirmar os efeitos da liminar e determinar que a Universidade Estácio de Sá proceda, no prazo máximo de 48 horas, à colação de grau, a emissão certificado de conclusão de curso e a emissão do histórico escolar da autora, independentemente da comprovação de participação no Enade e desde que preenchidos os demais requisitos para a referida colação.
Sem recursos voluntários.
Manifestação do MPF (Evento 5 – 2º grau) pela não intervenção no feito.
É o relatório.
Documento eletrônico assinado por MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA, Desembargador Federal Relator, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20002279853v2 e do código CRC 41c43a78.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): MAURO SOUZA MARQUES DA COSTA BRAGA
Data e Hora: 13/03/2025, às 16:18:29