Apelação/Remessa Necessária Nº 5000846-43.2022.4.02.5116/RJ
RELATORA: Desembargadora Federal ANDREA CUNHA ESMERALDO
APELANTE: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (INTERESSADO)
APELADO: MARLUCIA DE SIQUEIRA SILVA MATOS (IMPETRANTE)
RELATÓRIO
Trata-se de remessa necessária e apelação interposta pelo INSS da sentença proferida pelo Juízo da 1ª Vara Federal de Macaé/RJ (
), que, nos autos do mandado de segurança, impetrado por MARLUCIA DE SIQUEIRA SILVA MATOS contra ato do GERENTE EXECUTIVO - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS - MACAÉ, concedeu a segurança, nos termos do art. 487, inciso I do CPC e deferiu a liminar para que a autoridade impetrada analise o requerimento do impetrante no prazo de 15 dias a contar da intimação desta sentença.Nas razões da apelação (), o INSS requer que seja conhecido e provido o presente recurso, para extinguir-se o processo, sem resolução do mérito, com fulcro no art. 485-VI do CPC. Aduz, ainda, que: (I) seja afastada a incidência da multa diária; (II) ausência de fundamento legal para fixação de prazo para que a autarquia previdenciária aprecie requerimento administrativo; (III) violação aos princípios da separação de poderes e da reserva do possível; (IV) violação dos princípio da isonomia e da impessoalidade; (V) inaplicabilidade dos art. 41-A, §5º da Lei 8.213/91 e art. 49 da Lei 9.784; (VI) ausência de inércia da administração. Subsidiariamente, requer, ainda a aplicação do parâmetro temporal adotado pelo STF no recurso extraordinário n. 631.240/MG. Por fim, em caso de manutenção da sentença, pugna pela manifestação expressa em relação às teses desenvolvidas, prequestionada, assim, para fins recursais.
Contrarrazões do impetrante nos autos (
).O MPF informou não existir interesse público a justificar sua intervenção no processo ().
É o relatório. Peço dia para julgamento.
Documento eletrônico assinado por LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS, Juiz Federal Convocado, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001061273v2 e do código CRC c27e82a4.
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Signatário (a): LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS
Data e Hora: 16/7/2022, às 14:13:1