Remessa Necessária Cível Nº 5000781-21.2021.4.02.5104/RJ
RELATOR: Juiz Federal LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS
PARTE AUTORA: JOICE DE OLIVEIRA BATISTA (IMPETRANTE)
PARTE RÉ: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS (INTERESSADO)
RELATÓRIO
Trata-se de remessa necessária da sentença proferida pelo Juízo da 3ª Vara Federal de Volta Redonda/RJ (
) que, nos autos do mandado de segurança, impetrado por JOICE DE OLIVEIRA BATISTA contra ato do CHEFE DA AGÊNCIA DA PREVIDÊNCIA SOCIAL DE VOLTA REDONDA, concedeu a segurança, nos termos do art. 487, inciso I, do CPC/2015, a fim de tornar definitiva a liminar deferida ( ) que determinou à autoridade coatora a promover o agendamento da perícia médica para a impetrante.O Ministério Público Federal entendeu não haver necessidade de sua intervenção no processo (
).É o relatório. Peço dia para julgamento.
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Signatário (a): LUIZ NORTON BAPTISTA DE MATTOS
Data e Hora: 25/5/2022, às 17:2:22