Apelação Cível Nº 5000058-57.2021.4.02.5118/RJ
RELATOR: Desembargador Federal ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES
APELANTE: CONSELHO REGIONAL DE TÉCNICOS EM RADIOLOGIA 4ª REGIÃO - CRTR4 (EXEQUENTE)
APELADO: LUCIENE MENEZES DA SILVA (EXECUTADO)
RELATÓRIO
Trata-se de apelação interposta pelo CONSELHO REGIONAL DE TÉCNICOS EM RADIOLOGIA 4ª REGIÃO - CRTR4 contra r. sentença proferida pelo Juízo da 1ª Vara Federal de Duque de Caxias/RJ (Evento 13), que determinou o cancelamento da distribuição da presente execução fiscal ajuizada em face de LUCIENE MENEZES DA SILVA, nos termos dos artigos 290 e 485, inciso I, ambos do Código de Processo Civil, sob o fundamento de que, embora devidamente intimada para proceder o recolhimento das custas judiciais, a exequente não deu cumprimento à determinação judicial.
Por meio da presente demanda, pretende a parte exequente o pagamento das anuidades inadimplidas referentes aos anos de 2012, 2013, 2014, 2015, 2016, 2017, 2018, 2019 e 2020 (Evento 1 – CDA3), no valor de R$ 1.625,21 (mil, seiscentos e vinte e cinco reais e vinte e um centavos).
Em suas razões recursais (Evento 16), a parte apelante pugna pela reforma da r. sentença. Para tanto, aduz que os Conselhos Profissionais possuem natureza jurídica de autarquia, integrando o conceito de Fazenda Pública, estando, portanto, dispensados do recolhimento antecipado das custas, as quais serão recolhidas ao final.
Considerando que a executada, ora apelada, não foi citada nestes autos, despicienda a sua intimação para o oferecimento de contrarrazões (Evento 18).
O Ministério Público Federal manifestou-se no sentido da inexistência de interesse público que justifique sua intervenção no feito (Evento 10).
É o relatório. Peço inclusão em pauta.
Documento eletrônico assinado por ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES, Desembargador Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20000423973v3 e do código CRC 05ab636a.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): ALUISIO GONÇALVES DE CASTRO MENDES
Data e Hora: 15/3/2021, às 22:40:38