Apelação Cível Nº 0196677-11.2017.4.02.5110/RJ
RELATOR: Desembargador Federal JOSÉ ANTONIO LISBÔA NEIVA
APELANTE: CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CREMERJ (EXEQUENTE)
APELADO: SAUDE E RESGATE REMOCOES, LOCACOES E TRANSPORTES LTDA (EXECUTADO)
APELADO: RAMON RAPOSO VIEIRA (EXECUTADO)
RELATÓRIO
Trata-se de apelação, interposta pelo CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – CREMERJ, contra sentença (evento 94), proferida pelo Juízo da 2ª Vara Federal de São João de Meriti, que indeferiu a petição inicial e julgou extinta a execução fiscal, sem resolução do mérito, nos termos dos arts. 485, incs. I e IV, e 321, todos do CPC, em razão de equívoco na atualização do débito.
O apelante alega que “Com uma nova avaliação realizada pelo setor responsável foi possivel identificar a razão do erro no cálculo sobre a égide do índice SELIC, tendo devidamente promovido sua retificação, tendo o novo calculo sido elaborado através do Sistema de Correção Monetária – SICO” (evento 102).
Sustenta que a “sentença precisa ser anulada, pois não observou o entendimento Superior Tribunal de Justiça no tocante à possibilidade de substituição do indexador de correção monetária constante na CDA” (evento 102).
Sem contrarrazões.
É o breve relatório. Peço dia para julgamento.
Documento eletrônico assinado por MARCELLA ARAUJO DA NOVA BRANDAO, Juíza Federal Convocada, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001839829v2 e do código CRC 35d3b93a.
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Signatário (a): MARCELLA ARAUJO DA NOVA BRANDAO
Data e Hora: 9/4/2024, às 17:26:39