Apelação Cível Nº 0196342-19.2017.4.02.5101/RJ
RELATOR: Desembargador Federal JOSÉ ANTONIO LISBÔA NEIVA
APELANTE: CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - CREMERJ (EXEQUENTE)
APELADO: GUILHERME VALLE DE OLIVEIRA (EXECUTADO)
APELADO: MARCELA DE LIMA LOPES (EXECUTADO)
APELADO: IPANEMA BEAUTY CENTER LTDA (EXECUTADO)
RELATÓRIO
Trata-se de apelação, interposta pelo CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – CREMERJ, contra sentença (evento 70), proferida pelo Juízo da 4ª Vara Federal de Execução Fiscal do Rio de Janeiro, que indeferiu a petição inicial e julgou extinta a execução fiscal, sem resolução do mérito, nos termos dos arts. 320, 485, incs. I e IV, 783, 803, I, 924, I, e 925, todos do CPC, c/c arts. 1° e 6°, § 1°, da Lei n° 6.830/80, em razão da nulidade insanável da certidão de dívida ativa que a lastreia.
O apelante alega que a decisão proferida merece ser reformada, pois “o juízo, ao proferir a sentença, pontuou que o Exequente não procedeu corretamente com a indicação do inciso do artigo 6º da Lei 12.514/2011. Cumpre salientar que a especificação do inciso do artigo supracitado é um erro meramente formal e que não gerou prejuízo ao Executado. Importante pontuar que deve ser dada a oportunidade ao Exequente para a efetiva emenda à Certidão de Dívida Ativa, de acordo com a súmula 392 do STJ, por se tratar de erro formal.” (evento 42).
Requer “que seja reformada a sentença, a fim de que seja revogada a decisão de extinção da execução, para que então prossiga com a CDA retificada, que ora segue em anexo, com base no indexador taxa SELIC”. (evento 42).
Sem contrarrazões.
É o breve relatório. Peço dia para julgamento.
Documento eletrônico assinado por MARCELLA ARAUJO DA NOVA BRANDAO, Juíza Federal Convocada, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001839989v2 e do código CRC 81fee07a.
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Signatário (a): MARCELLA ARAUJO DA NOVA BRANDAO
Data e Hora: 9/4/2024, às 17:31:40