Remessa Necessária Cível Nº 0120730-12.2016.4.02.5101/RJ
RELATOR: Desembargador Federal THEOPHILO ANTONIO MIGUEL FILHO
PARTE AUTORA: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL (AUTOR)
PARTE RÉ: MAXWEL RIBEIRO MOREIRA (RÉU) E OUTROS
ADVOGADO(A): ILSON ROBERTO DA COSTA (OAB RJ117472)
RELATÓRIO
Cuida de remessa necessária de sentença proferida pela 16ª Vara Federal do Rio de Janeiro que, nos autos da ação civil pública proposta pelo MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL em face de MAXWELL RIBEIRO MOREIRA, MARCIO LIBERATO SILVA E NILSON SALES DOS SANTOS, extinguiu o processo sem resolver o mérito, com base no art. 485, VI, do CPC.
Na petição inicial, Ministério Público Federal postulou a condenação solidária dos Réus ao ressarcimento ao erário do valor de R$ 132.026,07. Como causa de pedir, alegou-se, em síntese, que: a) o Inquérito Civil Público nº 1.30.012.000546/2006-31 foi instaurado, com supedâneo na TC 009.003/2002-0 (Exercício 2001), no âmbito da qual foram constatadas irregularidades, imputadas aos réus Nilson Sales dos Santos e Maxwel Ribeiro Moreira, na condição de servidores da Universidade Federal Rural do Rio de Janeiro (UFRRJ); b) segundo apurado pelo Tribunal de Contas da União, tais agentes teriam promovido o pagamento antecipado e sem formalização de contrato, no valor de R$ 34.873,00, à Livraria Universal Ltda. (Notas Fiscais nº 44 e nº 45, de 31.12.2000), para a aquisição de livros e periódicos (Tomada de Preço nº 3/2000), que não foram entregues à UFRRJ; c) o Acórdão TCU nº 1.595/2006 condenou tais agentes e a Livraria Universal Ltda., solidariamente, ao pagamento de tal montante, com as devidas atualizações, acrescido de multa.
O Parquet consignou que esta demanda não tem como fundamento a alegação de prática de ato de improbidade administrativa, dirigindo-se tão somente à devida reparação do prejuízo causado ao erário pelos Réus, por força do dever legal de reparação de dano ao patrimônio público decorrente da realização de conduta ilícita.
Ao julgar o caso (sentença, ev. 152), o juízo a quo explicou que o objeto desta demanda direciona-se à defesa de interesse público secundário, consistente na execução de decisão do TCU proferida no Acórdão nº 1.595/2006, no qual foi apurado prejuízo na UFRRJ, no valor histórico de R$ 34.873,00, tendo como responsável os Réus Maxwell Ribeiro Moreira, Nilson Sales dos Santos e Livraria Universal Ltda., sucedida por Márcio Liberato Silva. Destarte, ressaltou que esta ação judicial trata de defesa de interesse estritamente patrimonial da UFRRJ, de modo que o Ministério Público Federal não teria legitimidade ativa ad causam, nos termos do art. 129, IX, da Constituição da República. Posto isso, o processo foi extinto sem resolução do mérito.
A sentença foi remetida a esta Corte Federal da 2ª Região, com base no art. 19 da Lei nº 4.717/1965.
A Procuradoria Regional da República opinou pelo provimento da remessa necessária (parecer, ev. 6).
É o relatório.
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Data e Hora: 7/11/2023, às 18:53:49