Apelação Cível Nº 0056803-14.2012.4.02.5101/RJ
RELATOR: Desembargadora Federal LETICIA DE SANTIS MELLO
APELANTE: AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS (EXEQUENTE)
APELADO: UNI SAUDE ASSISTENCIA MEDICA LTDA (Massa Falida/Insolvente) (EXECUTADO)
RELATÓRIO
Trata-se de apelação interposta pela AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR - ANS, contra a sentença proferida pelo Juízo da 12ª Vara Federal de Execução Fiscal da Seção Judiciária do Rio de Janeiro, que julgou extinta a execução fiscal, com base no art. 485, IV, do CPC.
O Juízo a quo entendeu, em resumo, que (i) diante do encerramento do processo falimentar e da ausência de bens suficientes à liquidação do crédito, o processo deve ser extinto; (ii) a suspensão da execução fiscal nos termos do art. 40 da LEF para eventual redirecionamento em face dos sócios somente seria cabível se o devedor ou bens porventura existentes tivesse sido localizado, o que não foi o caso.
Em suas razões recursais (evento 47), a Exequente sustenta, em síntese, que (i) o encerramento do processo de falência não enseja a extinção da execução fiscal, pois a dívida não foi paga, subsistindo, ainda, a possibilidade de redirecionamento da cobrança, nos termos do art. 10, Decreto nº 3.701/1919 e do art. 50 do CC, diante da dissolução irregular da pessoa jurídica devedora; (ii) a responsabilidade dos sócios e sua inclusão no polo passivo do executivo fiscal estão resguardadas pelos artigos 134 e 135 do CTN e pelo rito do artigo 543-C do CPC; (iii) no caso, a obrigação de indenizar também decorre do art. 942 do CC.
Sem contrarrazões ao recurso, pois a Executada não constituiu advogado nos autos.
É o relatório. Peço dia para julgamento.
Documento eletrônico assinado por LETICIA DE SANTIS MELLO, Desembargadora Federal, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20000997112v2 e do código CRC 5d4c819f.
Informações adicionais da assinatura:
Signatário (a): LETICIA DE SANTIS MELLO
Data e Hora: 10/6/2022, às 6:3:51