Apelação Cível Nº 0015465-41.2004.4.02.5101/RJ
RELATOR: Desembargador Federal WILLIAM DOUGLAS
APELANTE: JOSE HENRIQUE DIAS PROENCA
APELANTE: ACYR TALYULI
APELANTE: ESTADO DO RIO DE JANEIRO
APELANTE: ARIALDA SIQUEIRA
APELANTE: JOAO CHRISTOVAO
APELADO: UNIÃO - FAZENDA NACIONAL
RELATÓRIO
Os autos retornaram a esta Terceira Turma Especializada para novo reexame do caso, em sede de juízo de retratação, por força do efeito regressivo determinado pelo procedimento de admissibilidade dos recursos especiais e extraordinários no regime de recursos repetitivos, nos termos do art. 1030, inciso II, do CPC/2015.
Em decisão proferida pela Vice-Presidência deste Tribunal, foi determinando o envio dos autos a Terceira Turma Especializada para possibilitar o exercício do juízo de retratação, tendo em vista que o acórdão recorrido parece divergir do entendimento consolidado no STF, no julgamento do RE nº 607886, sob o rito dos recursos repetitivos, no Tema nº 364: “É dos Estados e Distrito Federal a titularidade do que arrecadado, considerado Imposto de Renda, incidente na fonte, sobre rendimentos pagos, a qualquer título, por si, autarquias e fundações que instituírem e mantiverem” (evento 145).
É o relatório.
Documento eletrônico assinado por WILLIAM DOUGLAS RESINENTE DOS SANTOS, na forma do artigo 1º, inciso III, da Lei 11.419, de 19 de dezembro de 2006 e Resolução TRF 2ª Região nº 17, de 26 de março de 2018. A conferência da autenticidade do documento está disponível no endereço eletrônico https://eproc.trf2.jus.br, mediante o preenchimento do código verificador 20001615118v2 e do código CRC 38af2600.
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Signatário (a): WILLIAM DOUGLAS RESINENTE DOS SANTOS
Data e Hora: 13/9/2023, às 19:12:41