Apelação Cível Nº 0000280-56.2017.4.02.9999/ES
RELATOR: Desembargador Federal FLAVIO OLIVEIRA LUCAS
APELANTE: IVANILDA BERNALDO DA SILVA
ADVOGADO(A): EDIVAN FOSSE DA SILVA (OAB ES012743)
APELADO: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
RELATÓRIO
Trata-se de recurso de apelação interposto por IVANILDA BERNALDO DA SILVA contra sentença () pela qual foi julgado improcedente o seu pedido, nos autos de ação movida em face do Instituto Nacional do Seguro Social - INSS, objetivando a concessão de benefício assistencial de prestação continuada (BPC-LOAS), com base na Lei nº 8.742/93.
A autora, em seu recurso ( e ), sustenta que comprovou que se trata de pessoa portadora de deficiência (surdez de provável natureza congênita), e no tocante ao Estudo Social, informa que neste também foram feitas considerações acerca da deficiência, concluindo com parecer favorável à concessão do benefício. Aduz que está demonstrado nos autos que faz jus ao benefício, pois não possui meios de prover a própria manutenção, nem que esta seja provida pela família, e além disso, possui a autora 45 (quarenta e cinco) anos de idade, tratando-se de pessoa sem estudo, o que dificulta a inserção no mercado de trabalho.
Contrarrazões da autarquia no .
O Ministério Público Federal se manifestou pelo provimento do recurso ().
É o relatório. Peço dia para julgamento.
Rio de Janeiro, 18 de agosto de 2023.
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Signatário (a): FLAVIO OLIVEIRA LUCAS
Data e Hora: 21/8/2023, às 14:27:37