Apelação Criminal Nº 0000066-49.2012.4.02.5114/RJ
RELATOR: Desembargador Federal MACARIO RAMOS JUDICE NETO
APELANTE: NUBIA COZZOLINO
APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL
RELATÓRIO
Trata-se de apelação criminal interposta por NUBIA COZZOLINO, objetivando a reforma da sentença proferida pelo MM. Juízo da Vara Federal de Magé/RJ (Evento 538 - SENT365), que a condenou a duas penas de dois anos e seis meses, cada uma, totalizando cinco anos de detenção, pela prática em concurso material do delito previsto no art. 183 da Lei nº 9.742/1997.
Nesse sentido, a recorrente alega (OUT389) que a denúncia em face dela oferecida pelo Parquet fora recebida em 2009, ao passo que a sentença condenatória, ora recorrida, foi proferida em 2019, dez anos depois.
Em arremate, argumenta que as penas fixadas na sentença, de dois anos e seis meses, submetem-se ao prazo de oito anos de prescrição, tendo efetivamente ocorrido a prescrição no caso em análise.
O Ministério Público Federal, por sua vez, apresenta contrarrazões (OUT402), onde alega que, em junho de 2016, o feito em epígrafe foi suspenso por força da decisão proferida no recurso em sentido estrito nº 0500020-61.2016.4.02.5114, interposto pela acusada, sendo que a marcha processual somente foi retomada em 24 de outubro de 2018, não tendo havido a contagem do prazo prescricional no período em questão.
Aduz, o Parquet, que a defesa promoveu o adiamento de uma série de atos durante a tramitação do feito em primeiro grau, tendo requerido, por exemplo, a redesignação de audiência por motivo de saúde e para a substituição de testemunha.
Afirma, ademais, que, em 07 de abril de 2015, os autos físicos deste feito, que estavam em poder do advogado da defesa, foram extraviados, quando o referido patrono foi vítima de um assalto, ocasião em que sofreu a subtração do veículo automotor de sua propriedade, no interior do qual estavam os autos físicos, o que também ocasionou o adiamento de atos processuais.
Dessa forma, o Parquet argumenta que não houve contagem do prazo prescricional nos períodos apontados, o que afasta a consumação da prejudicial.
A Procuradoria Regional da República apresenta parecer no Evento 155 - OUT405, opinando pelo não provimento do recurso.
É o relatório.
À douta Revisão.
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Data e Hora: 30/9/2023, às 17:48:52